ATENÇÃO, EMPREENDEDOR: PRAZO PARA ADERIR AO SIMPLES NACIONAL MUDOU E JÁ ESTÁ EM ANDAMENTO
Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Mudança antecipa procedimento que anteriormente era realizado em janeiro.
A Receita Federal alerta microempresas e empresas de pequeno porte para uma importante alteração no calendário do Simples Nacional. A partir das novas regras relacionadas à Reforma Tributária sobre o Consumo, a solicitação de ingresso no regime para o ano de 2027 não será mais realizada em janeiro.
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O novo período começou em 1º de setembro e segue até 30 de setembro de 2026. Portanto, empresas que atualmente não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 precisam realizar a solicitação dentro desse prazo. Se aceita, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
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O que mudou?
Até então, empresários estavam habituados ao período de janeiro para realizar a opção. Com a mudança, o procedimento foi antecipado para setembro do ano anterior.
A alteração está relacionada à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo, especialmente diante da implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A regulamentação envolve, entre outras normas, a Resolução CGSN nº 186/2026.
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Quem precisa ficar atento?
A regra alcança principalmente as empresas que não são atualmente optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027, além das optantes que possuam registro de exclusão futura.
Já as empresas que atualmente integram o Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção apenas para permanecer no regime, salvo situações específicas, como a existência de registro de exclusão futura.
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Antes de solicitar o ingresso, a orientação oficial é verificar possíveis pendências cadastrais ou fiscais, que podem impedir o deferimento da opção.
CBS e IBS também exigem atenção
Setembro também passa a ser um período importante para empresas que já estão no Simples Nacional ou que solicitarem ingresso agora.
Essas empresas poderão avaliar se pretendem manter CBS e IBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou recolher os dois tributos pelo regime regular, fora da guia única — alternativa que vem sendo chamada informalmente de Simples Nacional "híbrido".
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A escolha realizada agora produzirá efeitos no período de janeiro a junho de 2027. Quem não fizer a opção pelo regime regular terá CBS e IBS incluídos no Simples Nacional durante o primeiro semestre. Uma nova oportunidade de escolha está prevista para março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
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Também existe possibilidade de desistência das opções realizadas, observadas as condições e os prazos estabelecidos pela regulamentação, inclusive referência a 30 de novembro de 2026 para cancelamento das escolhas.
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Empresas abertas no final de 2026
Há ainda uma regra específica para empresas em início de atividade. Para CNPJs cuja inscrição seja solicitada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção realizada no momento da inscrição poderá produzir efeitos no período restante de 2026 e também durante 2027, conforme as regras aplicáveis.
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📌 Planejamento deve começar agora
Com a antecipação do calendário, o empreendedor que pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 não deve esperar janeiro.
O prazo já está aberto e termina em 30 de setembro de 2026.
A solicitação é formalizada por meio do Portal do Simples Nacional, e o contribuinte também pode acompanhar o andamento e o resultado do pedido pelo sistema oficial.
Receita Federal
Portal do Simples Nacional — Receita Federal
TelevendasVGT reforça a importância de comerciantes, prestadores de serviços e demais empreendedores da comunidade acompanharem os novos prazos e, quando necessário, buscarem orientação contábil para avaliar qual regime é mais adequado à realidade de cada negócio.
Informação correta também fortalece o comércio local.
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